Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.
5.4.12
ARTIGO 9º - INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
Os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem dispor de informação sobre todas as medidas a tomar relativas à segurança e saúde na utilização dos equipamentos de protecção individual.
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