5.4.12

ARTIGO 6º - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

Constitui obrigação do empregador:
a) Fornecer equipamento de protecção individual e garantir o seu bom funcionamento;
b) Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de protecção individual;
c) Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o equipamento de protecção individual os visa proteger;
d) Assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de protecção individual, organizando, se necessário, exercícios de segurança.

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